Leandro Razera Stelin — Advogado Agendar atendimento
Direito Bancário e do Consumidor

Defesa de direitos com estratégia, transparência e atendimento personalizado.

Atuação voltada à defesa de consumidores e à análise de conflitos com instituições financeiras, com orientação clara sobre cada etapa e condução técnica de acordo com as particularidades de cada caso.

Atendimento humanizado
Estratégia jurídica individual
Transparência em cada etapa
Presencial e online
Leandro Razera Stelin, advogado, em retrato profissional
OAB/SP 363.647 Guararapes · São Paulo
Conheça o advogado

Leandro Razera Stelin

Formação e trajetória

  • Graduação em DireitoCentro Universitário Católico Salesiano Auxilium — Araçatuba/SP, 2014
  • Pós-graduação em Direito do ConsumidorUniversidade Cândido Mendes — Rio de Janeiro/RJ, 2018
  • Assessor de juizTribunal de Justiça do Estado de Goiás, 2016 a 2022
  • AdvocaciaSócio da Marcos & Razera Sociedade de Advogados, em Guararapes/SP

A atuação é construída sobre uma base pouco comum na advocacia de interior: seis anos dentro do Judiciário, como assessor de juiz, antes de dedicar-se integralmente ao escritório. Essa vivência formou um método de trabalho orientado pela leitura técnica dos autos e pela compreensão de como cada tese é efetivamente analisada em julgamento.

Hoje a prática concentra-se em Direito Bancário e Direito do Consumidor — duas áreas que se encontram no mesmo ponto: a relação desequilibrada entre quem contrata e quem redige o contrato. A maior parte dos casos chega por três caminhos: fraudes e golpes envolvendo contas e cartões, cobranças que ninguém autorizou e descontos que aparecem no benefício sem explicação.

Informação clara é a primeira forma de defesa. Antes de qualquer medida, o cliente precisa entender exatamente o que está em discussão.

Essa convicção também orienta a produção de conteúdo informativo, publicada regularmente para que o consumidor reconheça uma cobrança indevida, saiba o que documentar diante de uma fraude e desconfie de quem promete dinheiro rápido em nome da advocacia.

O trabalho começa pela análise documental, segue pela orientação sobre os caminhos possíveis e só então define a estratégia, sempre com a explicação de riscos, prazos e alternativas. O atendimento é individual, presencial no escritório em Guararapes/SP ou por videoconferência para clientes de outras cidades, com acompanhamento durante todo o andamento do caso.

[ Espaço reservado para complementar propósito, valores e histórico pessoal com informações fornecidas pelo advogado. ]

Como o escritório trabalha

Princípios que orientam cada atendimento

i

Atendimento humanizado

Cada cliente é atendido individualmente, com atenção às particularidades do seu caso e tempo dedicado para ouvir a situação por completo.

ii

Especialização

Atuação concentrada em Direito Bancário e Direito do Consumidor, com formação específica na área e acompanhamento contínuo da jurisprudência.

iii

Estratégia jurídica

Cada caso recebe análise personalizada de documentos, contratos e provas antes da definição do caminho a seguir.

iv

Transparência

Comunicação clara sobre etapas, prazos, riscos e possibilidades, sem promessas de resultado.

v

Organização

Atendimento estruturado, com retorno em prazo definido e registro documental de cada fase do trabalho.

vi

Compromisso

Ética, responsabilidade profissional e observância integral ao Código de Ética e Disciplina da OAB.

Áreas de atuação

Duas frentes, um mesmo princípio: equilíbrio na relação contratual

Direito Bancário

Análise técnica de contratos, encargos e operações realizadas por instituições financeiras.

  • Empréstimos não reconhecidos
  • Juros e encargos questionáveis
  • Revisão contratual
  • Cobranças indevidas
  • Descontos indevidos em benefício do INSS
  • Negativação indevida
Solicitar análise do caso

Direito do Consumidor

Defesa de direitos nas relações de consumo, da compra de produtos à contratação de serviços.

  • Produtos com defeito
  • Serviços não prestados
  • Cobranças abusivas
  • Pedidos de indenização
  • Constrangimento no atendimento bancário
  • Relações de consumo em geral
Solicitar análise do caso
Frente principal de atuação

Golpes e fraudes bancárias

Quando uma fraude ocorre dentro do sistema de uma instituição financeira, a discussão jurídica raramente se encerra na conduta do cliente. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que as instituições financeiras respondem por danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de suas operações — o chamado fortuito interno.

Na prática, isso significa que o argumento de que o próprio correntista forneceu os dados não afasta automaticamente a responsabilidade do banco. Cada caso exige a análise do que a instituição fez, ou deixou de fazer, para impedir a operação: sistemas de detecção, limites, canais de contestação e prazo de resposta.

  • Transferências e PIX não reconhecidos
  • Empréstimos contratados por terceiros
  • Golpe do falso funcionário ou da falsa central
  • Clonagem de cartão e compras não autorizadas
  • Contestação negada pelo banco
  • Negativação decorrente de fraude
Conteúdo jurídico

Publicações e orientações

Espaço informativo sobre temas recorrentes em Direito Bancário e Direito do Consumidor.

Cartão sobre superfície de concreto atravessada por uma fissura dourada
Direito Bancário

Súmula 479 do STJ: a responsabilidade do banco em fraudes

O que diz o entendimento consolidado sobre fraudes praticadas por terceiros dentro das operações bancárias.

Direito do Consumidor

Cobrança indevida e devolução em dobro: como a lei trata o tema

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o conceito de engano justificável e o que mudou com o STJ.

Lupa apoiada sobre documento em papel, revelando um selo em relevo
Orientações ao consumidor

Como verificar se quem entrou em contato é mesmo advogado

Consulta ao cadastro da OAB, sinais de alerta e por que nenhum advogado pode garantir resultado.

Direito Bancário Direito do Consumidor Orientações ao consumidor Perguntas frequentes
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns antes do primeiro atendimento

Como funciona o primeiro atendimento?

O primeiro atendimento é uma conversa para entender a situação e verificar quais documentos são necessários. Pode ser presencial, no escritório em Guararapes/SP, ou por videoconferência. Nesse momento são explicados os caminhos possíveis, sem compromisso de contratação imediata.

Quais documentos devo apresentar?

Documento de identidade, CPF e comprovante de endereço, além do que se relaciona diretamente ao caso: contratos, extratos bancários, faturas, comprovantes de pagamento, notas fiscais, protocolos de atendimento e conversas registradas. Se você não tiver todos, o atendimento pode começar mesmo assim.

Posso ser atendido online?

Sim. O atendimento por videoconferência está disponível para clientes de outras cidades, com envio de documentos por meio digital e assinatura eletrônica quando cabível.

Como saber se meu caso tem fundamento jurídico?

Isso é definido na análise documental. Cada situação é avaliada individualmente à luz da legislação aplicável e do entendimento atual dos tribunais. Ao final da análise, você recebe uma orientação objetiva sobre a viabilidade e os riscos envolvidos.

Quanto tempo leva um processo?

Não existe prazo fixo. A duração depende da complexidade do caso, do volume de trabalho da vara, dos recursos apresentados pela parte contrária e da via escolhida. Estimativas realistas são apresentadas durante o atendimento, sempre com a ressalva de que prazos judiciais não estão sob controle do advogado.

Como são definidos os honorários?

Os honorários seguem a Tabela de Honorários da OAB/SP e são apresentados por escrito, em contrato, antes do início do trabalho. Os valores variam conforme a complexidade e a natureza da atuação.

Contato

Agende seu atendimento

Envie uma mensagem com um resumo da situação. O retorno é feito pelo canal de sua preferência.

EscritórioR. Dom Pedro I, 538 — Centro
Guararapes/SP

AtendimentoSegunda a sexta, das 8h às 18h
Presencial e por videoconferência

O envio desta mensagem não constitui relação de cliente e advogado nem gera obrigação de atuação. As informações prestadas são tratadas de forma sigilosa.

Direito Bancário

Súmula 479 do STJ: a responsabilidade do banco em fraudes

Quem sofre uma fraude bancária costuma ouvir da instituição financeira uma resposta padronizada: a operação foi validada com os dados do cliente, portanto a responsabilidade seria exclusivamente dele. Esse argumento não corresponde ao entendimento consolidado nos tribunais.

A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de suas operações bancárias. O fundamento é o conceito de fortuito interno: a fraude é um risco inerente à atividade, e não um evento externo capaz de romper o nexo de causalidade.

Responsabilidade objetiva significa que não é necessário demonstrar culpa da instituição. Basta comprovar a operação contestada, o dano e a relação entre um e outro. Isso não torna todo caso automaticamente procedente — a análise verifica se houve conduta determinante do próprio correntista e o que o banco fez diante do alerta.

Por isso, a documentação importa mais do que o relato. São elementos úteis: extrato com a operação contestada, número de protocolo da contestação junto ao banco, resposta formal recebida, boletim de ocorrência, registro das mensagens ou ligações recebidas pelo fraudador e o histórico de uso da conta, que ajuda a demonstrar o descompasso entre a operação questionada e o comportamento habitual do cliente.

O prazo para contestar administrativamente costuma ser curto e definido em contrato, o que torna o registro imediato uma etapa relevante. A via judicial permanece disponível mesmo após a negativa administrativa, e cada situação exige análise individual antes de qualquer medida.

Conteúdo informativo. Não substitui a consulta a um advogado nem representa garantia de resultado.

Direito do Consumidor

Cobrança indevida e devolução em dobro: como a lei trata o tema

O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê que quem é cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito em valor equivalente ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. A norma abre uma exceção: a hipótese de engano justificável.

Durante anos, a discussão girou em torno da necessidade de demonstrar má-fé do fornecedor. Em 2021, ao julgar os Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 676.608/RS, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a devolução em dobro independe da comprovação de má-fé, bastando a ausência de engano justificável. A tese passou a ser aplicada às cobranças indevidas realizadas após a publicação daquele acórdão.

Na prática, a discussão se desloca da intenção para a conduta: a cobrança decorreu de um erro escusável, dentro do que se espera de uma operação diligente, ou de uma falha na estrutura do serviço? Cobranças repetidas mês a mês, tarifas nunca contratadas e descontos que persistem após o pedido de cancelamento tendem a se afastar da noção de engano justificável.

Duas condições costumam ser observadas: a cobrança precisa ter sido efetivamente paga, e não apenas lançada, e o valor deve ser indevido — não basta discordar do preço contratado. Situações frequentes incluem tarifas não autorizadas em conta corrente, seguros e assistências embutidos em contratos, descontos em benefícios previdenciários e mensalidades de serviços já cancelados.

O caminho começa pela reunião de extratos, faturas e contratos, seguida do registro formal do pedido junto ao fornecedor. A resposta obtida nessa etapa é o documento que orienta a decisão sobre as medidas seguintes.

Conteúdo informativo. Não substitui a consulta a um advogado nem representa garantia de resultado.

Orientações ao consumidor

Como verificar se quem entrou em contato é mesmo advogado

Um tipo específico de golpe tem crescido: alguém liga, se apresenta como advogado, afirma que existe um valor a receber em nome da pessoa e pede um pagamento para liberar o crédito. A abordagem funciona porque combina uma boa notícia com pressa.

A primeira verificação é objetiva. Todo advogado possui inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, e o cadastro é público: basta consultar nome e número de inscrição no site do Conselho Federal ou da seccional do estado. O resultado mostra a situação da inscrição e a seccional de origem. Nome que não aparece, ou número que corresponde a outra pessoa, encerra a conversa.

Há sinais de alerta que independem da consulta. Nenhum advogado pode garantir vitória em processo, prometer prazo certo de recebimento ou anunciar resultado — a conduta é vedada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. Também não existe taxa para liberação de valores judiciais: quando há crédito a receber em processo, o pagamento ocorre por meio de alvará ou depósito judicial, nunca mediante transferência prévia do beneficiário para o advogado.

Outros pontos merecem atenção: contato que ocorre apenas por aplicativo de mensagens, recusa em enviar contrato escrito, pressão por decisão imediata e pedido de PIX para conta de pessoa física com nome distinto do profissional.

Se você tem um processo em andamento, é possível conferir a movimentação diretamente nos portais dos tribunais, com o número do processo em mãos. Em caso de dúvida sobre a autenticidade de um contato, o caminho seguro é interromper a conversa e procurar o profissional pelos canais oficiais do escritório.

Conteúdo informativo. Não substitui a consulta a um advogado nem representa garantia de resultado.

Documento

Política de Privacidade

Esta política descreve como são tratados os dados pessoais coletados neste site, mantido por Leandro Razera Stelin, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 363.647, com endereço profissional na R. Dom Pedro I, 538, Centro, Guararapes/SP.

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Independentemente desta política, todas as informações recebidas estão protegidas pelo sigilo profissional do advogado, previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB. Esse dever subsiste ainda que a contratação não se concretize.

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Os dados são mantidos pelo prazo necessário ao atendimento e, havendo contratação, pelos prazos legais aplicáveis à guarda de documentos. São adotadas medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteger as informações contra acesso não autorizado, perda ou divulgação indevida.

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As informações publicadas não constituem consulta, parecer ou orientação jurídica para caso concreto, e não substituem o atendimento profissional individualizado. Cada situação possui particularidades de fato e de prova que exigem análise específica.

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